Postura dos Bombeiros Civis e Voluntários no uso de uniformes

Parabenizamos o Sindbombeiros Goiás *, na pessoa de seu Presidente, Sr. Magno Cesar Silva Santos, pela postura orientativa do artigo publicado em seu site "Conduta gratuita ao Bombeiro Civil", de autoria do Prof. Ivan Campos.
O texto publicado, mais do que o título sugere, considerando a legislação em vigor, com sabedoria e serenidade orienta os bombeiros civis e voluntários quanto à postura que devem manter na utilização de seus uniformes.
Deste modo tomamos a liberdade de retransmitir o artigo, que entendemos servir de orientação a todos os valorosos bombeiros civis e voluntários do Brasil, com nossas congratulações:


Condução gratuita ao Bombeiro Civil **
Cadastrado em 09 de Junho de 2011


O Bombeiro Profissional Civil, é um "cidadão comum" que fez um curso profissionalizante e tem por profissão Bombeiro Civil, esse foi contratado e é um empregado ou prestador de serviços de uma Empresa, e como tal não deve andar "UNIFORMIZADO" fora do seu ambiente de trabalho (uniformizado pois mesmo parecidas as vestimentas a farda é denominação só ao traje do militar). Bombeiro Civil é um cidadão , não é autoridade pública nem tão pouco militar, isso é extremamente proveitoso se bem observado, veja que pode ser muito mais vantajoso dessa maneira que o oposto. O não entendimento deste fato é o mesmo que dizer que um detetive particular, vigilante ou segurança tem poderes de polícia, para quem não s abe n ão os tem de maneira alguma , salvo excessões em seu local de trabalho e ainda assim com todas as limitações e riscos possíveis. O principal motivo do profissional acreditar que pode usufruir de condução gratuita é o uso da Farda ou o porte da“credencial”, nenhum deles é legitimo, vamos esclarecer: Novamente farda é só para o Militar, nós civis usamos Uniforme, já ficou esclarecido. Não cabe ao Bombeiro Civil desfilar de uniforme pela rua, afinal é um traje de trabalho, do mesmo jeito um mecânico de macacão ou mesmo um médico com avental de consultório ou traje de centro cirúrgico, afinal traje de trabalho não é traje de passeio. O Bombeiro Civil da mesma forma, porém com mais agravantes, o uniforme por ser semelhante a farda atrai muito mais atenção e riscos que um outro profissional, por exemplo:
• Pode ser confundido com um policial militar por bandidos tendo ameaçada sua segurança pessoal.
• O oposto, pode ser confundido com um malfeitor e ser detido para averiguação por policiais sob suspeita criminosa por se entender que o mesmo está tentando se passar por militar.
Concluindo esse ponto quem usa Farda é o militar que é militar 24 horas por dia independente de estar em serviço ou em folga, já o Bombeiro Profissional Civil só deve usar seu uniforme no local e período em que está trabalhando.
Não existe no momento nada que justifique ao Bombeiro Civil usufruir de transporte gratuito:
É obvio que o Bombeiro em todas as suas variantes Civil, Militar, Voluntário, Municipal e outros mais são de extrema valia para sociedade e merecem muito mais consideração, porém no caso do Bombeiro Profissional Civil, empregado ou prestador de serviços é uma situação clara. Na minha opinião não existe o que justifique ao Bombeiro Profissional Civil o direito nem de usar uniforme fora do local de trabalho e muito menos de usufruir de transporte gratuito, este não se diferencia em nada de nenhum outro trabalhador em regime de contrato de trabalho ou prestação de serviço, estamos discutindo a situação legal, sem maiores méritos pelo trabalho em si. O maior equivoco que um profissional pode ter é não perceber a diferença básica e tentar igualar a posição de seu trabalho, posto ou cargo privado com ou como se fosse uma função pública estadual ou militar.
Quanto a detenção do Profissional:
A ação policial em deter para averiguação o cidadão que use trajes semelhantes aos Militares é legitima independente do cidadão ser Bombeiro Civil ou não. No caso de tentativa de usufruir de transporte gratuito com uso de seu uniforme como se fosse uma farda ou ainda pior com sua “credencial” ou “identificação profissional” para dar carteiradas em transporte e outros como se fosse um militar constitui crime sim como falsidade ideológica, o cidadão que o fizer merecidamente sofrerá detenção, maiores constrangimentos e penalidades.
Obs: O Bombeiro Civil que for denunciado fazendo estas coisas relacionadas acima, além de responder perante a justiça terá o seu certificado suspenso ou cassado se for reincidente
Bombeiro Civil, Bombeiro Profissional Civil, ou Bombeiro Civil Voluntário:
Evite se identificar só como Bombeiro, pode dar margem a interpretação errada, sempre se identifique como Bombeiro Civil. Lembre sempre que o Bombeiro Civil é um “cidadão comum” e tem todos os direitos e deveres que um “cidadão comum” tem, nada lhe é cabível como autoridade pública, militar ou similar. Sinta-se feliz e aliviado por isso, aproveite ser um cidadão civil, com uma profissão admirável que o faz uma pessoa especial trabalhando com prevenção e socorro, ganhando pela oportunidade de ajudar.
Evite constrangimentos:
Se lhe acontecer o infortúnio de não ter como pagar sua passagem, faça como qualquer cidadão, peça a carona ao motorista ou fiscal se estiver no ponto final, discretamente diga que é Bombeiro Civil e está vindo de um trabalho e se pode entrar pela porta de trás ou descer pela frente . Pode parecer constrangedor , mas com certeza será menos constrangedor que ser detido e levado a uma delegacia, por ser pego em fragrante numa suposta tentativa de se passar por militar. Em verdade o profissional Bombeiro Civil deve ter seu vale transporte assegurado ou se for o caso de prestador de serviços deve incluir a despesa em suas contas.
Mesmo que esteja indo prestar um serviço comunitário ou voluntário a situação é a mesma você deve pagar sua condução, e evite o máximo a usar uniforme nesse trajeto.
Atualização:
Existem políticos tentando conseguir condução gratuita ao Bombeiro Profissional Civil, sobre argumento que o mesmo pode prestar serviço voluntário a sociedade se for necessário durante sua permanência na condução, porém "estão tentando" nada existe ainda a esse respeito, por isso recomendo que sigam as orientações aqui postas.
De acordo com o Art. 65 do Estatuto do Sindicato dos Bombeiros civis do Estado de Goiás fica a critério da Assembléia Geral decidir a cor do uniforme dos Bombeiros Civis do Estado de Goiás, sendo a mesma tendo a cor e modelo diferente do CBMGO.

Prof. Ivan Campos
Magno Cesar Silva Santos
Presidente do Sindbombeiros-Go

* (SINDICATO DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS, SOCORRISTAS E SALVA VIDAS DAS EMPRESAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS).
** Disponível em http://www.sindbombeiros.com.br/noticia.php?id_noticia=25 Acessado em 09/11/2011

Um comentário:

  1. Não li o conteúdo total deste mas o pouco que li, foi de grande valia, não sei se o mesmo estatuto de vocês são iguais ou mesmo se tem no estado de São Paulo mas se não tem você poderia dar umas aulas para os responsáveis das escolas dos Bombeiros Civis da cidade de Olímpia pois os alunos que conclui o curso alguns não tem uma boa conduta dentro de um ônibus.

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