Responsabilidades no serviço de bombeiro civil

Autor: Nilton Monte


Mesmo que o serviço de bombeiros seja delegado a terceiros, o Estado não pode declinar do dever de regulamentá-lo e controlá-lo, pois como nos ensina o Mestre Hely Lopes Meirelles, “a regulamentação e controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre e sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários”[i].
Ao pensarmos em responsabilidade na atuação dos bombeiros civis, apesar de sua nobre motivação de proteger vidas e patrimônios, à evidência, concluímos que há considerável grau de risco para estes profissionais que podem provocar-lhes ferimentos e lesões. Contudo este risco é controlado e evitado através de conhecimento técnico e treinamento adequado.
Quando há falha no treinamento, conhecimento inadequado do risco, o resultado será a ocorrência de acidentes com lesões corporais, contaminação, contagio de doenças e etc. Estando bombeiro civil, exercendo a sua atividade conforme preconiza a Lei 11.901/09, este profissional estará amparado pelas leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, se agir fora do âmbito da empresa, no combate a incêndios ou resgate de acidentados, não há que se falar em responsabilidade da empresa. Disto decorre a importância do treinamento adequado e conhecimento dos riscos onde irá atuar, donde se compreende a grande responsabilidade dos cursos de formação de bombeiros civis. Não basta um belo diploma e carteirinha de bombeiro civil, o que importa é conhecimento e treinamento que assegurem a segurança do profissional e das pessoas envolvidas no atendimento. Neste particular, cito o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo referente a recurso de apelação em ação de indenização: “DANO MORAL, - Indenização - Falecimento da vítima em razão de descarga elétrica ocorrida por rompimento de cabo gerado por choque de veículo em poste de iluminação — Descabimento — Ausência de culpa da concessionária de energia que não foi avisada previamente do acidente para que pudesse efetuar o desligamento - Vítima bombeiro voluntário que tinha o dever de agir deforma a evitar o perigo - Culpa exclusiva da vítima . . .”[ii].
Mas a falta de preparo técnico adequado ou desconhecimento, com maior probabilidade, pode fazer com que a atuação do bombeiro tenha como resultado, o agravamento das lesões sofridas pelo acidentado. Como exemplo, cita-se a situação de pessoa com fratura ou lesão de coluna cervical que tenha a lesão agravada pela intervenção inadequada do bombeiro civil; ou a situação de uso incorreto de equipamento de combate a incêndio que venha a danificar desnecessariamente algum bem de terceiro; estas condutas poderão sujeitá-lo á responsabilização penal pelo agravamento da lesão, por crime de lesão corporal culposa, situação em que o agente não quis o resultado ou assumiu o resultado de produzir a lesão, conforme tipifica o Artigo 129, § 6.°, do Código Penal Brasileiro, bem como a responsabilização civil, com a obrigação de indenizar a pessoa prejudicada, nos termo do Artigo 927, parágrafo único, c.c. Artigo 949 do Código Civil:
Artigo 927. [...]
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Artigo 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido
[i] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.
[ii] SÃO PAULO (ESTADO). Tribunal de Justiça. Apelação Com Revisão 3889754400. 10ª Câmara de Direito Privado. São Paulo: 11abr.2006.

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